Postado Qui 2 Jun 2011 - 11:17
O Rio Ave divulgou esta quarta-feira um comunicado onde contesta o licenciamento da UEFA para as próximas competições europeias. Depois do organismo ter confirmado sete clubes lusos na lista das aprovações – FC Porto, Benfica, Sporting de Braga, Sporting, Nacional, Marítimo e Vitória de Guimarães -, os vilacondenses, que também haviam pedido licença, não entendem porque a sua foi rejeitada.
Eis o comunicado oficial do Rio Ave:
«O Órgão de Gestão do Licenciamento, para as competições europeias da próxima época, divulgou a lista dos Clubes licenciados, neles não incluindo o Rio Ave FC, assim expressando que a oportuna apresentação da candidatura do Clube para inscrição nas competições europeias, feita em Dezembro passado e de diversos documentos/elementos que foram posteriormente solicitados e devidamente entregues, não foi devidamente considerada como estando ” em condições de ser atribuída a licença para a participação em competições da UEFA na época desportiva 2011/2012.”
Não está o Rio Ave FC de acordo com a decisão tomada, já que os dois pontos negativos referenciados são para nós claros da nossa razão:
- diz-se que o treinador – adjunto e coordenador técnico de formação, Augusto Gama, teria de estar reconhecido pela Federação e que só o está pela Liga.
- diz-se que nas demonstrações financeiras intermédias do período intermédio, o relatório não cumpre os requisitos exigidos pelo manual.
Não nos parecem minimamente correctas estas conclusões. Veja-se:
- se Augusto Gama está reconhecido como treinador e coordenador de formação pela Liga, não serve o documento para o reconhecer na Federação?
- se o Clube fez entrega das demonstrações financeiras globais e intermédias, como se entende faltarem as intermédias do período intermédio?
Note-se que o Conselho de Justiça de Federação, no seu Acórdão, logo após referir os dois pontos acima citados, acrescenta textualmente que “ estamos perante uma análise, necessariamente discricionária, correspondendo à chamada discricionariedade técnica, a qual não está sujeita a controlo jurisdicional”.
Perante isto, importa reafirmar o seguinte:
1. O Rio Ave FC inscreveu-se, em Dezembro passado, nas provas da UEFA, cumprindo todos os requisitos legais e pagando a verba da pré-inscrição no montante de 2.500,00
2. Oportunamente, o Rio Ave FC clarificou que o técnico e coordenador para a formação, Augusto Gama, estava devidamente licenciado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o que naturalmente o avaliza perante a Federação Portuguesa de Futebol
3. Posteriormente, foram entregues todas as demonstrações financeiras globais e intermédias solicitadas
4. Considera-se, assim, que o processo, preparado nos serviços jurídicos e administrativos do Clube, estava absolutamente em ordem
5. Muito embora o Rio Ave FC não tenha conseguido a classificação final que lhe garantisse o acesso às competições europeias e que, por isso, o recurso a ser apresentado não terá consequências práticas, está a Direcção do Clube a ponderar a hipótese de recorrer da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
O Presidente,
António da Silva Campos»
Eis o comunicado oficial do Rio Ave:
«O Órgão de Gestão do Licenciamento, para as competições europeias da próxima época, divulgou a lista dos Clubes licenciados, neles não incluindo o Rio Ave FC, assim expressando que a oportuna apresentação da candidatura do Clube para inscrição nas competições europeias, feita em Dezembro passado e de diversos documentos/elementos que foram posteriormente solicitados e devidamente entregues, não foi devidamente considerada como estando ” em condições de ser atribuída a licença para a participação em competições da UEFA na época desportiva 2011/2012.”
Não está o Rio Ave FC de acordo com a decisão tomada, já que os dois pontos negativos referenciados são para nós claros da nossa razão:
- diz-se que o treinador – adjunto e coordenador técnico de formação, Augusto Gama, teria de estar reconhecido pela Federação e que só o está pela Liga.
- diz-se que nas demonstrações financeiras intermédias do período intermédio, o relatório não cumpre os requisitos exigidos pelo manual.
Não nos parecem minimamente correctas estas conclusões. Veja-se:
- se Augusto Gama está reconhecido como treinador e coordenador de formação pela Liga, não serve o documento para o reconhecer na Federação?
- se o Clube fez entrega das demonstrações financeiras globais e intermédias, como se entende faltarem as intermédias do período intermédio?
Note-se que o Conselho de Justiça de Federação, no seu Acórdão, logo após referir os dois pontos acima citados, acrescenta textualmente que “ estamos perante uma análise, necessariamente discricionária, correspondendo à chamada discricionariedade técnica, a qual não está sujeita a controlo jurisdicional”.
Perante isto, importa reafirmar o seguinte:
1. O Rio Ave FC inscreveu-se, em Dezembro passado, nas provas da UEFA, cumprindo todos os requisitos legais e pagando a verba da pré-inscrição no montante de 2.500,00
2. Oportunamente, o Rio Ave FC clarificou que o técnico e coordenador para a formação, Augusto Gama, estava devidamente licenciado na Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o que naturalmente o avaliza perante a Federação Portuguesa de Futebol
3. Posteriormente, foram entregues todas as demonstrações financeiras globais e intermédias solicitadas
4. Considera-se, assim, que o processo, preparado nos serviços jurídicos e administrativos do Clube, estava absolutamente em ordem
5. Muito embora o Rio Ave FC não tenha conseguido a classificação final que lhe garantisse o acesso às competições europeias e que, por isso, o recurso a ser apresentado não terá consequências práticas, está a Direcção do Clube a ponderar a hipótese de recorrer da decisão para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
O Presidente,
António da Silva Campos»