Postado Ter 15 Mar 2011 - 21:31
Há novas regras para a exportação de produtos vegetais a partir de algumas ilhas dos Açores.
A legislação para controlar a expansão da praga do escaravelho japonês entra em vigor amanhã, Quarta-feira.
As novas regras afetam os vegetais produzidos nas ilhas Terceira, Faial, Pico e S. Miguel.
Ou seja, esses produtos só deverão sair de qualquer uma das 4 ilhas depois de terem sido sujeitos a inspeção fitossanitária.
A legislação não se aplica totalmente de 1 de Novembro a 30 de Abril. Neste período, só devem ser inspecionados os vegetais e produtos vegetais que tenham solo ou substrato associados.
A decisão consta de uma Portaria agora publicada em Jornal Oficial.
De acordo com a nota do Gabinete de Apoio à Comunicação Social, a medida é para combater a dispersão no arquipélago do escaravelho japonês.
Por isso, a partir desta quarta-feira, os empresários da Terceira, Faial, Pico e S. Miguel que queiram comercializar vegetais para fora dessas ilhas são obrigados a pedir com antecedência a realização da inspeção.
De acordo com a nova legislação, os serviços oficiais de inspeção fitossanitária obrigam-se a aconselhar os produtores e comerciantes de vegetais e produtos vegetais.
O escaravelho japonês faz parte da lista de pragas da União Europeia. Até 1996, o único local da união e da Europa onde o escaravelho japonês se encontrava presente era na ilha Terceira.
Depois expandiu-se a outras ilhas.
Notícia: Jornal da Tarde, RTP/A
A legislação para controlar a expansão da praga do escaravelho japonês entra em vigor amanhã, Quarta-feira.
As novas regras afetam os vegetais produzidos nas ilhas Terceira, Faial, Pico e S. Miguel.
Ou seja, esses produtos só deverão sair de qualquer uma das 4 ilhas depois de terem sido sujeitos a inspeção fitossanitária.
A legislação não se aplica totalmente de 1 de Novembro a 30 de Abril. Neste período, só devem ser inspecionados os vegetais e produtos vegetais que tenham solo ou substrato associados.
A decisão consta de uma Portaria agora publicada em Jornal Oficial.
De acordo com a nota do Gabinete de Apoio à Comunicação Social, a medida é para combater a dispersão no arquipélago do escaravelho japonês.
Por isso, a partir desta quarta-feira, os empresários da Terceira, Faial, Pico e S. Miguel que queiram comercializar vegetais para fora dessas ilhas são obrigados a pedir com antecedência a realização da inspeção.
De acordo com a nova legislação, os serviços oficiais de inspeção fitossanitária obrigam-se a aconselhar os produtores e comerciantes de vegetais e produtos vegetais.
O escaravelho japonês faz parte da lista de pragas da União Europeia. Até 1996, o único local da união e da Europa onde o escaravelho japonês se encontrava presente era na ilha Terceira.
Depois expandiu-se a outras ilhas.
Notícia: Jornal da Tarde, RTP/A