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Governo coloca em debate público alteração da Lei dos Solos 202
O Ministério do Ambiente vai colocar em debate público em Setembro uma proposta para alterar a Lei dos Solos, que tem 33 anos, visando a justa distribuição das mais-valias de decisões de planeamento ou de obras públicas para evitar a especulação.

À agência Lusa, a ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce Pássaro, defendeu a necessidade de a Lei dos Solos «ser actualizada face às evoluções verificadas no país», assegurando que vai ser desencadeado «um debate público que contribua para dotar Portugal de um instrumento legal que responda às reais necessidades».

Para a governante, um novo diploma «deverá garantir a salvaguarda das funções ambientais, ecológicas e produtivas do solo», mas também «conter a expansão urbana e a urbanização desordenadas, e promover a reabilitação e a revitalização urbanas».

Dulce Pássaro afirmou que com a futura Lei dos Solos «também se pretende a justa distribuição das mais-valias resultantes quer das decisões de planeamento territorial quer da realização de obras públicas».

O objectivo é evitar «a retenção dos solos com fins especulativos» e assegurar «a participação dos privados nos processos de transformação fundiária em condições de concorrência e transparência», declarou a ministra do Ambiente, que em Dezembro anunciara na Assembleia da República ser intenção do Governo aprovar uma nova Lei dos Solos, mas antes promover um debate alargado a toda a sociedade.

Segundo informação da tutela, os trabalhos de concepção do instrumento legal reúnem «diversas equipas de especialistas nas mais variadas áreas», estando previstos no decurso deste processo workshops e sessões públicas sobre o âmbito e o conteúdo fundamental da nova legislação.

A proposta que sair do debate público vai originar o projecto de diploma que a tutela vai apresentar ao Parlamento.

A Lei dos Solos, que incorpora os princípios fundamentais sobre a política de solos no âmbito do ordenamento do território e da reabilitação urbana, foi publicada em Diário da República a 05 de Novembro de 1976, tendo sofrido uma alteração (1980) e uma rectificação (1984).

TVI24

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