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 RikudouSennin

RikudouSennin
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O decreto-lei é claro, o pós-pagamento das passagens nas ex-SCUT do Norte nos CTT ou pay-shops deve ser feito "nos cinco dias úteis a contar a partir das 0 horas do dia seguinte à passagem num local de detecção de veículos para efeitos de cobrança electrónica".


Apenas três dias para pós-pagamento nas SCUT Vci_dominioPublico

A leitura da legislação em vigor permite fazer contas muito simples, no entanto, na prática, esses cinco dias úteis para o pagamento são reduzidos a três, seguindo o diploma legal, porque os cidadãos apenas conseguem fazer o pagamento 48 horas após a passagem pelos pórticos.

A explicação avançada pelos CTT parece simples: "As concessionárias enviam informação diária, mas não instantânea. Depois, essa informação é introduzida no sistema para estar disponível para pagamento", afirmou uma fonte dos CTT, acrescentando que aconselham os clientes a "só fazerem o pagamento após as 48 horas da viagem nas SCUT".

Confuso? Pois, e esta pequena leitura de prazos sofre ainda mais mudanças, como a que foi avançada pela Ascendi, concessionária das SCUT Grande Porto e Costa de Prata, que em resposta ao JN faz uma leitura particular da lei, referindo que os cinco dias úteis são contabilizados "a partir do momento em que as viagens se encontram disponíveis para pagamento".

Seguindo uma tabela fornecida pela concessionária uma passagem à segunda-feira pode ser paga a partir de quarta-feira, à terça, a partir de quinta, à quarta a partir de sexta, à quinta a partir de segunda, tal como à sexta e ao sábado, uma passagem ao domingo pode ser paga a partir de terça.

O pós-pagamento também tem levantado algumas dúvidas no que diz respeito ao valor cobrado pelos custos administrativos. De acordo com a legislação esses custos são de 25 cêntimos mais IVA (21%). Ora para uma só passagem o valor total dos custos administrativos será de 30 cêntimos. Mas, se fizer mais que uma viagem, o IVA é aplicado à soma dos custos, ou seja, quatro viagens implica pagar 1,21 euros, um euro de custos administrativos (0,25 euros multiplicados por quatro viagens) a que se aplica o IVA a 21%, que dá os tais 21 cêntimos.

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