Postado Qua 29 Dez 2010 - 12:13
Governo vai pagar 80.080 euros por turma e por ano ao ensino particular
Lisboa, 29 dez (Lusa) - As escolas privadas com contrato de associação vão receber a partir do próximo ano letivo 80.080 euros por ano e por cada turma que seja objeto de financiamento, segundo uma portaria do ministério da educação hoje divulgada.
O diploma, que estabelece as regras de financiamento dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, define que "o apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, consiste na atribuição de um subsídio anual por turma fixado em € 80 080".
No entanto, "em casos excecionais e devidamente fundamentados", no ano letivo de 2011/2012, o Estado pode conceder "um reforço de subsídio por turma, nunca superior a cinco por cento" daquele valor.
A portaria estabelece ainda que sempre que o número de alunos de uma turma seja inferior a 20, o valor do subsídio anual é alvo de uma redução, definida em 3,5 por cento por cada aluno abaixo daquele limite.
O diploma prevê um regime transitório, estipulando que para o período entre 01 de janeiro e 31 de agosto de 2011 o valor do subsidio é de 57.857 euros por turma, o que significa que se fossem tidos em conta os normais 14 meses o valor anual por turma seria de 90.000 euros.
O Ministério da Educação compromete-se ainda a apresentar no prazo de 30 dias, a contar a partir de quinta-feira, um estudo da rede escolar com uma proposta de número de turmas para as escolas com contrato de associação.
O Governo pretende começar já em janeiro a rever e a reavaliar os 93 contratos de associação com escolas particulares atualmente existentes, tendo em conta se a oferta da rede pública é ou não suficiente, baseando o modelo de apoio no princípio do financiamento por turma.
"Dos contratos de associação constam o número de turmas objeto de financiamento, os montantes, as condições e as modalidades dos pagamentos. Os contratos de associação garantem o financiamento das turmas por eles abrangidas até à conclusão do respetivo ciclo de ensino", lê-se na portaria.
"Com o fim da renovação automática dos contratos celebrados com as escolas privadas, o Estado pode agora avaliar a necessidade da sua manutenção e, desta forma, gerir de forma mais racional e criteriosa os recursos financeiros públicos. A estabilidade das condições oferecidas aos alunos encontra-se assegurada", acrescenta.