Postado Dom 29 Ago 2010 - 20:33
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Globalmente, os casos continuados de crimes ascendem a cerca de 80 por cento das situações assinaladas, com uma média a rondar os dois a três anos de duração. Esta perpetuação da vitimação está intimamente ligada a casos de violência doméstica, refere a APAV no seu relatório estatístico anual.
O que é a violência doméstica?
•Tem medo do temperamento do seu namorado ou da sua namorada?
•Tem medo da reacção dele(a) quando não têm a mesma opinião?
•Ele(a) constantemente ignora os seus sentimentos?
•Goza com as coisas que lhe diz?
•Procura ridicularizá-lo(a) ou fazê-lo(a) sentir-se mal em frente dos seus amigos ou de outras pessoas?
•Alguma vez ele(a) ameaçou agredi-lo(a)?
•Alguma vez ele(a) lhe bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou com algum objecto?
•Não pode estar com os seus amigos e com a sua família porque ele(a) tem ciúmes?
•Alguma vez foi forçado(a) a ter relações sexuais?
•Tem medo de dizer "não" quando não quer ter relações sexuais?
•É forçada(o) a justificar tudo o que faz?
•Ele(a) está constantemente a ameaçar revelar o vosso relacionamento?
•Já foi acusada(o) injustamente de estar envolvida ou ter relações sexuais com outras pessoas?
•Sempre que quer sair tem que lhe pedir autorização?
A presença de um ou mais destes comportamentos, sobretudo utilizados para controlar as outras pessoas, pode significar que é vítima de violência física, psicológica ou sexual no seu relacionamento. A violência doméstica é crime. E a violência exercida entre pessoas do mesmo sexo no seu relacionamento também é violência doméstica.
O ciclo de violência
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado ciclo da violência doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
1. Fase de aumento da tensão: as tensões quotidianas acumuladas pelo/a agressor/a que este/a não sabe/consegue resolver, criam um ambiente de perigo iminente para a vítima que é, muitas vezes, culpabilizada por tais tensões.
Sob qualquer pretexto o/a agressor/a direcciona todas as suas tensões sobre a vítima. E os pretextos, que podem ser muito simples, são usualmente situações do quotidiano, como exemplo, acusar a vítima de não ter cozinhado ou cozinhado com sal a mais, de ter chegado tarde a casa ou a um encontro, de ter amantes, etc.
2. Fase do ataque violento: o/a agressor/a maltrata, física e psicologicamente a vítima (homem ou mulher), que procura defender-se, esperando que o/a agressor/a pare e não avance com mais violência.
Este ataque pode ser de grande intensidade, podendo a vítima por vezes ficar em estando bastante grave, necessitando de tratamento médico, ao qual o/a agressor/a nem sempre lhe dá acesso imediato.
3. Fase do apaziguamento ou da lua-de-mel: o/a agressor/a, depois da tensão ter sido direccionada sobre a vítima, sob a forma de violência, manifesta-lhe arrependimento e promete que não vai voltar a ser violento/a.
Pode invocar motivos para que a vítima desculpabilize o comportamento violento, como por exemplo, ter corrido mal o dia, ter-se embriagado ou consumido drogas; pode ainda invocar o comportamento da vítima como motivo para o seu descontrolo. Para reforçar o seu pedido de desculpas pode tratá-la(o) com delicadeza e tentar seduzi-la(o), fazendo-a(o) acreditar que, de facto, foi essa a última vez que ele/a se descontrolou.
Este ciclo é vivido pela vítima numa constante de medo, esperança e amor. Medo, em virtude da violência de que é alvo; esperança, porque acredita no arrependimento e nos pedidos de desculpa que têm lugar depois da violência; amor, porque apesar da violência, podem existir momentos positivos no relacionamento.
O ciclo da violência doméstica caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez maior e mais intensa a fase do ataque violento. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
E a Lei ?
Actualmente o Código Penal já consagra expressamente (no art. 152º - Violência Doméstica) que existe crime de violência doméstica quando existam "maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (...) a pessoa de outro ou do mesmo sexo" com quem o agressor "mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem habitação".
Para além deste artigo específico, a lei também criminaliza, por exemplo, as ameaças, a coacção, a difamação, as injúrias, a subtracção de menor, a violação de obrigação de alimentos, a violação, o abuso sexual e o homicídio ou tentativa de homicídio.
Apoio à Vítima
A APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – tem como missão o apoio à vítima prestando-lhe serviços de qualidade e rege-se, entre outros, pelo princípio da NÃO DISCRIMINAÇÃO em função do género, raça ou etnia, religião, orientação sexual, idade, condição sócio económica, nível de escolaridade, ideologia ou outros.
Fonte:mundopt
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Última edição por Twxinkuinki em Dom 29 Ago 2010 - 21:05, editado 1 vez(es)