Postado Qui 16 Set 2010 - 11:35
Carlos Cruz encontrou um erro no acórdão da Casa Pia que pode anular a sua condenação no que diz respeito à casa de Elvas. O ex-apresentador diz que foi condenado por um crime em data diferente da que estava acusado. Uma alteração que não lhe foi comunicada e da qual não se pôde defender.
O tribunal deu como provado que num dia indeterminado do último trimestre de 1999, Carlos Silvino levou a Elvas um dos menores da Casa Pia, então com 13 anos de idade, para ser abusado por Carlos Cruz.
A verdade é que a pronúncia falava num sábado e o ex-apresentador defendeu-se com base nesse pressuposto. A defesa de Cruz invoca, por isso, um erro do colectivo: o facto do tribunal ter aceite que o crime ocorreu num dia indeterminado quando a acusação referia especificamente um sábado.
Ora, para os sábados do último trimestre, Carlos Cruz garante que provou ao tribunal onde estava. E que não era em Elvas. E alega, num comunicado enviado às redacções, que em relação a este crime foi condenado depois do tribunal ter introduzido uma alteração à data que não lhe foi comunicada e da qual não se pôde defender.
A defesa de Carlos Cruz não tem dúvidas que assim sendo cai por terra a condenação no que se refere a Elvas. Um trunfo que vai agora jogar no recurso para o Tribunal da Relação. E a confirmar-se este erro processual há pelo menos uma outra condenação em causa: a de Hugo Marçal, que o tribunal condenou por abrir a porta da casa de Gertrudes Nunes aos abusadores.
E ainda nas 1700 páginas do acórdão da casa pia, pode ler-se também que a confissão de carlos silvino foi admitida como prova pelos juízes.
A sentença deixa claro que o tribunal tem consciência de que o arguido só falou meias verdades, mas que as suas declarações ajudaram a credibilizar as queixas dos menores ofendidos.
Credibilidade de Carlos Silvino
Entretanto, sabe-se também que os juízes recordam que Carlos Silvino começou por negar, para depois admitir que as vítimas lhe contaram que Manuel Abrantes também estava na casa de Elvas.
A sentença recorda a sessão de julgamento em que o ex-motorista alterou a sua versão dos factos: «Eu não quis dizer abertamente porque era e sou amigo do dr. Abrantes e da família»
Os juízes valorizam o facto de Bibi ter proferido esta frase olhos nos olhos com o advogado de Manuel Abrantes: «carlos silvino não desviou o olhar para baixo. Não desviou o olhar para o tribunal. Esta atitude significa que estava a enfrentar o que estava a dizer. Não foi, para o tribunal, uma atitude de simulação».
O tribunal nota que Silvino, apesar de ter assumido centenas de crimes, também contou meias-verdades, com o objectivo de aligeirar responsabilidades. Por exemplo, disse que deu boleias para Elvas, mas a pedido dos menores.
O tribunal mostra-se capaz de destrinçar a verdade da mentira: «Não deixou de contar como verdade uma parte do facto».
Os juízes lembram que o arguido tem menos instrução e mais dificuldades de expressão do que os outros e entendem que, por vezes, confundiu algumas memórias: «As discrepâncias não têm como única explicação a mentira».
Para o colectivo, a estrutura central do relato de Carlos Silvino, integrada no conjunto da prova produzida em julgamento, faz sentido: «Declarações de Carlos Silvino têm a capacidade de conferir credibilidade e veracidade aos depoimentos dos ofendidos».
A confissão parcial do arguido foi, pois, considerada como prova.
Fonte:tvi24
O tribunal deu como provado que num dia indeterminado do último trimestre de 1999, Carlos Silvino levou a Elvas um dos menores da Casa Pia, então com 13 anos de idade, para ser abusado por Carlos Cruz.
A verdade é que a pronúncia falava num sábado e o ex-apresentador defendeu-se com base nesse pressuposto. A defesa de Cruz invoca, por isso, um erro do colectivo: o facto do tribunal ter aceite que o crime ocorreu num dia indeterminado quando a acusação referia especificamente um sábado.
Ora, para os sábados do último trimestre, Carlos Cruz garante que provou ao tribunal onde estava. E que não era em Elvas. E alega, num comunicado enviado às redacções, que em relação a este crime foi condenado depois do tribunal ter introduzido uma alteração à data que não lhe foi comunicada e da qual não se pôde defender.
A defesa de Carlos Cruz não tem dúvidas que assim sendo cai por terra a condenação no que se refere a Elvas. Um trunfo que vai agora jogar no recurso para o Tribunal da Relação. E a confirmar-se este erro processual há pelo menos uma outra condenação em causa: a de Hugo Marçal, que o tribunal condenou por abrir a porta da casa de Gertrudes Nunes aos abusadores.
E ainda nas 1700 páginas do acórdão da casa pia, pode ler-se também que a confissão de carlos silvino foi admitida como prova pelos juízes.
A sentença deixa claro que o tribunal tem consciência de que o arguido só falou meias verdades, mas que as suas declarações ajudaram a credibilizar as queixas dos menores ofendidos.
Credibilidade de Carlos Silvino
Entretanto, sabe-se também que os juízes recordam que Carlos Silvino começou por negar, para depois admitir que as vítimas lhe contaram que Manuel Abrantes também estava na casa de Elvas.
A sentença recorda a sessão de julgamento em que o ex-motorista alterou a sua versão dos factos: «Eu não quis dizer abertamente porque era e sou amigo do dr. Abrantes e da família»
Os juízes valorizam o facto de Bibi ter proferido esta frase olhos nos olhos com o advogado de Manuel Abrantes: «carlos silvino não desviou o olhar para baixo. Não desviou o olhar para o tribunal. Esta atitude significa que estava a enfrentar o que estava a dizer. Não foi, para o tribunal, uma atitude de simulação».
O tribunal nota que Silvino, apesar de ter assumido centenas de crimes, também contou meias-verdades, com o objectivo de aligeirar responsabilidades. Por exemplo, disse que deu boleias para Elvas, mas a pedido dos menores.
O tribunal mostra-se capaz de destrinçar a verdade da mentira: «Não deixou de contar como verdade uma parte do facto».
Os juízes lembram que o arguido tem menos instrução e mais dificuldades de expressão do que os outros e entendem que, por vezes, confundiu algumas memórias: «As discrepâncias não têm como única explicação a mentira».
Para o colectivo, a estrutura central do relato de Carlos Silvino, integrada no conjunto da prova produzida em julgamento, faz sentido: «Declarações de Carlos Silvino têm a capacidade de conferir credibilidade e veracidade aos depoimentos dos ofendidos».
A confissão parcial do arguido foi, pois, considerada como prova.
Fonte:tvi24