Postado Sex 1 Out 2010 - 19:16
O Ministério da Saúde esclareceu que os artigos do decreto-lei publicados esta sexta-feira sobre as alterações de comparticipação dos medicamentos só entram em vigor a 15 de Outubro e não sábado como está escrito no diploma do Diário da República.
«Os artigos do Decreto-Lei publicado hoje como o n.º 106-A/2010, referentes às alterações do escalão A de comparticipação (95 para 90 por cento) e a alteração do regime especial (bonificação de 5 por cento) para os idosos carenciados, tem implícita a necessidade de regulamentação própria de outras medidas, para alcançar o efeito combinado de baixa de preços de 6 por cento e de alteração do regime de comparticipação», afirma o ministério numa nota enviada à agência Lusa.
Na nota, o Ministério da Saúde sublinha ainda que «as alterações a que se referem estes artigos entram em vigor em simultâneo com a regulamentação de que depende».
Na quarta-feira a ministra Ana Jorge anunciou publicamente que a baixa do preço de todos os medicamentos em seis por cento e o novo regime de comparticipações entrarão em vigor em 15 de Outubro e não hoje, como estava inicialmente previsto.
A ministra explicou na altura que este adiamento se deveu ao facto de terem sido «sensíveis às dificuldades de ordem prática que foram colocadas, quer pela Indústria, quer pelas farmácias».
O diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o regime especial de 100 por cento de comparticipação é reduzido para 95 por cento, enquanto se reduz de 95 para 90 por cento a comparticipação do escalão A do regime geral.
Numa outra declaração escrita hoje à agência Lusa, o Ministério da Saúde referiu anteriormente que «o efeito combinado da redução do preço dos medicamentos em seis por cento e da alteração do regime de comparticipação dos diversos grupos de medicamentos apenas entra em vigor no dia 15 de Outubro».
Fonte oficial do Ministério da Saúde acrescentou que, para que o novo pacote do medicamento fique completo, faltam ainda publicar duas portarias: uma que reduz administrativamente em seis por cento o preço global dos medicamentos e outra que altera o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, com anti-ácidos ou anti-ulcerosos.
Fonte:tvi24
«Os artigos do Decreto-Lei publicado hoje como o n.º 106-A/2010, referentes às alterações do escalão A de comparticipação (95 para 90 por cento) e a alteração do regime especial (bonificação de 5 por cento) para os idosos carenciados, tem implícita a necessidade de regulamentação própria de outras medidas, para alcançar o efeito combinado de baixa de preços de 6 por cento e de alteração do regime de comparticipação», afirma o ministério numa nota enviada à agência Lusa.
Na nota, o Ministério da Saúde sublinha ainda que «as alterações a que se referem estes artigos entram em vigor em simultâneo com a regulamentação de que depende».
Na quarta-feira a ministra Ana Jorge anunciou publicamente que a baixa do preço de todos os medicamentos em seis por cento e o novo regime de comparticipações entrarão em vigor em 15 de Outubro e não hoje, como estava inicialmente previsto.
A ministra explicou na altura que este adiamento se deveu ao facto de terem sido «sensíveis às dificuldades de ordem prática que foram colocadas, quer pela Indústria, quer pelas farmácias».
O diploma hoje publicado em Diário da República estabelece que o regime especial de 100 por cento de comparticipação é reduzido para 95 por cento, enquanto se reduz de 95 para 90 por cento a comparticipação do escalão A do regime geral.
Numa outra declaração escrita hoje à agência Lusa, o Ministério da Saúde referiu anteriormente que «o efeito combinado da redução do preço dos medicamentos em seis por cento e da alteração do regime de comparticipação dos diversos grupos de medicamentos apenas entra em vigor no dia 15 de Outubro».
Fonte oficial do Ministério da Saúde acrescentou que, para que o novo pacote do medicamento fique completo, faltam ainda publicar duas portarias: uma que reduz administrativamente em seis por cento o preço global dos medicamentos e outra que altera o escalão de comparticipação de alguns tipos de remédios, com anti-ácidos ou anti-ulcerosos.
Fonte:tvi24