Postado Qui 10 Mar 2011 - 14:41
O homem acusado da morte do proprietário do bar de striptease "O Avião", em 2007, foi, esta quinta-feira, considerado culpado de homicídio qualificado e condenado a 22 anos de cadeia e ao pagamento de de cem mil euros de indemnização.
O colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa deu como provado que o atentado à bomba foi praticado pelo arguido Jorge Chaves, que vitimou José Gonçalves.
No entanto, o advogado de defesa, Melo Alves, requereu no final da leitura do acórdão a anulação do mesmo, invocando que o juiz presidente não pediu à defesa, ao Ministério Público e aos assistentes que se pronunciassem sobre a alteração não substancial dos factos, que na última sessão de julgamento tinha sido alegada pelo próprio magistrado judicial.
Perante isto, o Ministério Público pediu o indeferimento do requerimento de Melo Alves, invocando que não tinha base legal.
O juiz presidente interrompeu a leitura do acórdão por dez minutos e ao retomar não citou os argumentos de Melo Alves, invocando, inclusive, que o jurista e defensor do arguido tinha esperado que o magistrado lesse todo o acórdão, com mais de 70 páginas, para então argumentar com o facto de não ter sido ouvido quanto à alteração não substancial dos factos.
O juiz presidente acrescentou que só não aplicava uma taxa como multa ao advogado por a lei não o prever.
Jornal de Noticias
O colectivo de juízes das Varas Criminais de Lisboa deu como provado que o atentado à bomba foi praticado pelo arguido Jorge Chaves, que vitimou José Gonçalves.
No entanto, o advogado de defesa, Melo Alves, requereu no final da leitura do acórdão a anulação do mesmo, invocando que o juiz presidente não pediu à defesa, ao Ministério Público e aos assistentes que se pronunciassem sobre a alteração não substancial dos factos, que na última sessão de julgamento tinha sido alegada pelo próprio magistrado judicial.
Perante isto, o Ministério Público pediu o indeferimento do requerimento de Melo Alves, invocando que não tinha base legal.
O juiz presidente interrompeu a leitura do acórdão por dez minutos e ao retomar não citou os argumentos de Melo Alves, invocando, inclusive, que o jurista e defensor do arguido tinha esperado que o magistrado lesse todo o acórdão, com mais de 70 páginas, para então argumentar com o facto de não ter sido ouvido quanto à alteração não substancial dos factos.
O juiz presidente acrescentou que só não aplicava uma taxa como multa ao advogado por a lei não o prever.
Jornal de Noticias