Postado Sex 1 Jul 2011 - 19:39
O tribunal de Felgueiras absolveu Fátima Felgueiras de um crime de peculato no âmbito da repetição do julgamento do chamado processo do «saco azul» ordenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG).
Com esta decisão em primeira instância, a antiga autarca de Felgueiras fica absolvida dos três crimes a que tinha sido condenada no primeiro julgamento, uma vez que os dois restantes foram declarados prescritos pelo TRG.
No processo do «saco azul», a ex-autarca tinha sido condenada, no dia 7 de Novembro de 2008, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa e perda de mandato, por um crime de peculato, um de peculato de uso e outro e abuso de poder.
Em relação ao crime de peculato, relacionado com ajudas de custo de uma viagem à Irlanda, o tribunal, no âmbito do recurso apresentado pela defesa, considerou que tinha havido uma alteração substancial dos factos, anulando o acórdão de primeira instância e ordenando a repetição do julgamento no tribunal de Felgueiras.
«A Relação ordenou que se repetisse o julgamento para Fátima Felgueiras declarar se pretendia ou não ser julgada nestas circunstâncias. Ela declarou hoje que não pretendia e o tribunal absolveu-a», explicou à Lusa Artur Marques, advogado da ex-presidente da Câmara.
O Ministério Público (MP) pode ainda recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação.
Com esta decisão em primeira instância, a antiga autarca de Felgueiras fica absolvida dos três crimes a que tinha sido condenada no primeiro julgamento, uma vez que os dois restantes foram declarados prescritos pelo TRG.
No processo do «saco azul», a ex-autarca tinha sido condenada, no dia 7 de Novembro de 2008, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa e perda de mandato, por um crime de peculato, um de peculato de uso e outro e abuso de poder.
Em relação ao crime de peculato, relacionado com ajudas de custo de uma viagem à Irlanda, o tribunal, no âmbito do recurso apresentado pela defesa, considerou que tinha havido uma alteração substancial dos factos, anulando o acórdão de primeira instância e ordenando a repetição do julgamento no tribunal de Felgueiras.
«A Relação ordenou que se repetisse o julgamento para Fátima Felgueiras declarar se pretendia ou não ser julgada nestas circunstâncias. Ela declarou hoje que não pretendia e o tribunal absolveu-a», explicou à Lusa Artur Marques, advogado da ex-presidente da Câmara.
O Ministério Público (MP) pode ainda recorrer deste acórdão para o Tribunal da Relação.