Postado Qui 16 Set 2010 - 12:04
O Bloco de Esquerda (BE) acusou esta quarta-feira a Câmara do Porto de fazer uma alteração ilegal ao Plano Director Municipal (PDM) e questionou o Ministério do Ambiente sobre se vai «accionar algum procedimento administrativo ou judicial» contra a autarquia.
Em comunicado enviado à Lusa, o BE anuncia que entregou já na Assembleia da República «as perguntas necessárias à ministra do Ambiente», Dulce Pássaro, «para que a legalidade urbanística não seja violada».
Em causa está, afirma o BE, «a Câmara ter recentemente procedido a alterações ao PDM em vigor, invocando a figura de correções materiais e rectificações».
Contactado pela Lusa, o coordenador do BE/Porto, José Castro, afirmou que «o que a Câmara fez não foi corrigir o PDM, mas sim alterá-lo», e sustentou que «as alterações introduzidas ultrapassam, em muito, as correções materiais dos instrumentos de gestão territorial previstas».
Segundo José Castro, esta alteração ao PDM «tem como objectivo imediato a legalização da construção do Sea Life, junto ao Parque da Cidade».
Em Junho, o Ministério Público (MP) decidiu instaurar uma acção administrativa especial visando declarar a nulidade do despacho que licenciou a construção daquele equipamento.
A acção surgiu na sequência de uma participação apresentada pelo BE, em Janeiro do ano passado, atacando especificamente os despachos que aprovaram os projecto de arquitetura e deferiram o pedido de licenciamento da construção do oceanário no Parque da Cidade.
No documento, entregue no parlamento, o BE questiona a ministra se «confirma que foi solicitada pela autarquia a reapreciação da posição assumida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), que considerou as alterações introduzidas ao PDM não enquadráveis» na legislação (artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Sobre esta questão, José Castro lembrou que a CCDRN perfilha também o entendimento do Bloco, de não enquadramento das alterações ao PDM no procedimento previsto no artigo do regime em causa.
Os deputados do Bloco questionam também se, «tendo em conta que a nova redação introduzida pelo município não é uma mera correção de redação, mas antes uma significativa alteração das opções do plano», vai Dulce Pássaro «manter a posição, inteiramente correcta, da CCDRN».
Por fim, equaciona o Bloco, se «face à desconformidade com os preceitos legais das alterações introduzidas, vai o Ministério acionar algum procedimento administrativo ou judicial para repor a legalidade urbanística posta em causa pela actuação da Câmara do Porto».
Fonte:tvi24
Em comunicado enviado à Lusa, o BE anuncia que entregou já na Assembleia da República «as perguntas necessárias à ministra do Ambiente», Dulce Pássaro, «para que a legalidade urbanística não seja violada».
Em causa está, afirma o BE, «a Câmara ter recentemente procedido a alterações ao PDM em vigor, invocando a figura de correções materiais e rectificações».
Contactado pela Lusa, o coordenador do BE/Porto, José Castro, afirmou que «o que a Câmara fez não foi corrigir o PDM, mas sim alterá-lo», e sustentou que «as alterações introduzidas ultrapassam, em muito, as correções materiais dos instrumentos de gestão territorial previstas».
Segundo José Castro, esta alteração ao PDM «tem como objectivo imediato a legalização da construção do Sea Life, junto ao Parque da Cidade».
Em Junho, o Ministério Público (MP) decidiu instaurar uma acção administrativa especial visando declarar a nulidade do despacho que licenciou a construção daquele equipamento.
A acção surgiu na sequência de uma participação apresentada pelo BE, em Janeiro do ano passado, atacando especificamente os despachos que aprovaram os projecto de arquitetura e deferiram o pedido de licenciamento da construção do oceanário no Parque da Cidade.
No documento, entregue no parlamento, o BE questiona a ministra se «confirma que foi solicitada pela autarquia a reapreciação da posição assumida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN), que considerou as alterações introduzidas ao PDM não enquadráveis» na legislação (artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Sobre esta questão, José Castro lembrou que a CCDRN perfilha também o entendimento do Bloco, de não enquadramento das alterações ao PDM no procedimento previsto no artigo do regime em causa.
Os deputados do Bloco questionam também se, «tendo em conta que a nova redação introduzida pelo município não é uma mera correção de redação, mas antes uma significativa alteração das opções do plano», vai Dulce Pássaro «manter a posição, inteiramente correcta, da CCDRN».
Por fim, equaciona o Bloco, se «face à desconformidade com os preceitos legais das alterações introduzidas, vai o Ministério acionar algum procedimento administrativo ou judicial para repor a legalidade urbanística posta em causa pela actuação da Câmara do Porto».
Fonte:tvi24