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 Twxin

Twxin
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) rejeitou o recurso de revista interposto pelos municípios de Palmela, Sesimbra e Setúbal contra o Ministério do Ambiente e a cimenteira Secil para impedir a co-incineração de resíduos perigosos na Arrábida.

O gabinete de imprensa do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) adiantou à agência Lusa que esta decisão favorável ao MAOT surge «no seguimento dos indeferimentos às providências cautelares anteriores colocadas junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada e, numa segunda fase, no Tribunal Central Administrativo Sul».

«A decisão do STA não é passível de recurso. O Ministério do Ambiente congratula-se com esta decisão porque encerra o processo relacionado com a providência cautelar, confirmando a validade da Declaração de Impacte Ambiental emitida. A co-incineração é a solução adequada para a pequena fracção de resíduos industriais perigosos que não pode ter outro destino», acrescenta o ministério dirigido por Dulce Pássaro.

A decisão do STA, datada de 22 de Setembro último, refere que, «em matéria cautelar e nas circunstâncias mencionadas», o interesse do recurso de revista mostra-se «praticamente circunscrito à reapreciação do caso concreto, pelo que não podem considerar-se preenchidos os pressupostos de admissão da revista».

Lembra que na apreciação do recurso de revista o STA «não conhece matéria de facto e deve decidir com base nos factos que foram apurados nas instâncias (inferiores)».

O caso começou com a apresentação, pelos três municípios e Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado, de uma acção popular no Tribunal Administrativo de Almada, com um pedido de suspensão de eficácia da Declaração de Impacte Ambiental de 28 de Maio de 2008, bem como a intimação da Secil para que se abstivesse de todas as operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira situada na Arrábida.

O pedido foi apreciado por sentença de 21 de Abril de 2009 e indeferidas as providências pedidas.

As três câmaras municipais interpuseram então recurso para o Tribunal Central Administrativo (TCA), que, por acórdão de 1 de Julho de 2010, negou provimento ao recurso, tendo sido deste acórdão que foi pedida admissão de recurso de revista, agora negado pelo STA.

Para fundamentar a admissão do recurso de revista, os municípios alegaram, entre outros pontos, que a matéria respeitante a licenciamentos de co-incineração tem relevância social fundamental e a revista neste caso devia abranger toda a reponderação dos interesses públicos e privados em presença.

Fonte:tvi24

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