Postado Dom 21 Nov 2010 - 12:04
O conseil de prud'hommes - jurisdição de primeira instância competente para julgar litígios de trabalho - de Boulogne-Billancourt, a oeste de Paris, considerou fundamentado o despedimento de dois funcionários acusados de terem manchado o nome da empresa através da rede social Facebook.
Segundo o tribunal, «a página, mencionando os propósitos imputados, constitui um meio de prova lícito do carácter bem fundamentado do despedimento».
Em Dezembro de 2008, um funcionário da empresa de engenharia Alten escreveu, de forma irónica, no seu perfil do Facebook que fazia parte do «clube dos nefastos», ao que outros dois funcionários (co)responderam com um «bem vindo ao clube».
A direcção da empresa, quando teve conhecimento dos comentários, despediu os três funcionários por «falta grave», considerando que a atitude deles «denegria a empresa».
Dois dos três funcionários resolveram recorrer à Justiça para contestarem os despedimentos, ao passo que o terceiro optou por um acordo amigável.
Durante o processo, os trabalhadores argumentaram que os comentários foram feitos em privado, mas o advogado da empresa fez valer a sua posição, que insistia que uma rede social não deve ser considerada um sítio privado mas antes uma plataforma aberta. E ganhou. O tribunal deu razão aos argumentos apresentados pela empresa.
TVI24
Segundo o tribunal, «a página, mencionando os propósitos imputados, constitui um meio de prova lícito do carácter bem fundamentado do despedimento».
Em Dezembro de 2008, um funcionário da empresa de engenharia Alten escreveu, de forma irónica, no seu perfil do Facebook que fazia parte do «clube dos nefastos», ao que outros dois funcionários (co)responderam com um «bem vindo ao clube».
A direcção da empresa, quando teve conhecimento dos comentários, despediu os três funcionários por «falta grave», considerando que a atitude deles «denegria a empresa».
Dois dos três funcionários resolveram recorrer à Justiça para contestarem os despedimentos, ao passo que o terceiro optou por um acordo amigável.
Durante o processo, os trabalhadores argumentaram que os comentários foram feitos em privado, mas o advogado da empresa fez valer a sua posição, que insistia que uma rede social não deve ser considerada um sítio privado mas antes uma plataforma aberta. E ganhou. O tribunal deu razão aos argumentos apresentados pela empresa.
TVI24