Postado Seg 16 Ago 2010 - 22:52
Em Portugal, a interrupção da gravidez por opção da mulher pode ser efectuada até às primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas, através de uma ecografia, a partir da data da última menstruação.
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A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, ou enfermeira, sob orientação de um médico, e com o consentimento da mulher (apenas).
As interrupções da gravidez podem ser feitas em estabelecimentos de saúde oficiais públicos, ou privados, ou oficialmente reconhecidos para o efeito.
Existem dois métodos para interromper a gravidez: método cirúrgico e método medicamentoso. Ambos podem ser feitos sem que seja, para isso, necessário ser internada.
O método mais simples e recorrente é o medicamentoso, mas pode escolher qual o método para interromper a gravidez e deve comunicá-lo na consulta prévia.
Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A interrupção medicamentosa da gravidez consiste na administração de fármacos, cuja acção interrompe a gravidez.
Interrupção Cirúrgica da Gravidez
A interrupção cirúrgica da gravidez consiste na remoção do conteúdo uterino por Aspiração ou Dilatação e Curetagem.
Esta intervenção poderá ser feita com anestesia local ou geral e tem uma duração de poucos minutos.
Interrupção Medicamentosa da Gravidez
A interrupção medicamentosa da gravidez consiste na administração de fármacos, cuja acção interrompe a gravidez.
Interrupção Cirúrgica da Gravidez
A interrupção cirúrgica da gravidez consiste na remoção do conteúdo uterino por Aspiração ou Dilatação e Curetagem.
Esta intervenção poderá ser feita com anestesia local ou geral e tem uma duração de poucos minutos.
Como proceder, no caso de uma gravidez indesejada:
1. Confirmação da gravidez através de um teste de gravidez
2. Consulta prévia
3. Escolha o local: publico ou privado
4. Escolha do tipo de interrupção.
- Se for medicamentosa poderá fazer até à 10ª semana;
- Se for cirúrgica terá que ir a mais uma consulta de anestesista e só poderá fazer esta interrupção ate à 9ª semana.
5. Consulta de Controlo - em que se certificarão de que todo o conteúdo uterino foi expulso e que está "limpo".
6. Consulta médica de planeamento familiar, onde avaliará o método contraceptivo que utilizar (se utiliza) e o que deverá utilizar, de acordo com a sua situação e necessidades.
7. Logo após a interrupção da gravidez pode engravidar de novo. Assim, será necessário iniciar de imediato um método contraceptivo.
Fonte:Kazulo.pt
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