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 RikudouSennin

RikudouSennin
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Uma linha aberta ao cidadão para denunciar crimes de corrupção, no site da Procuradoria-Geral da República, recebeu desde Novembro mais de mil participações, mas apenas seis deram lugar a inquéritos para processo-crime.

A linha visa permitir que todos os que conhecem fenómenos de corrupção possam denunciar de forma anónima. Há um magistrado que está exclusivamente dedicado ao site.

Desde Novembro e até 12 de Julho, foram feitas 1.002 denúncias, número que não permite perceber se é uma participação significativa ou não, já que este instrumento é pioneiro em termos europeus, não existindo referências internacionais.

Para os cidadãos que o pretenderem, que deixarem contacto ou mesmo um e-mail anónimo, terão respostas sobre o andamento da sua denúncia.

A directora do Departamento Central de Investigação e Acção penal (DCIAP), Cândida Almeida, disse à Lusa que dessas mais de 1.000 denúncias «todas tiveram uma resposta».

Do total, cerca de 85 por cento dos relatos apresentados «são relativos a uma dívida fiscal, reclamações que uma pessoa fez de um serviço público, pessoas que têm problemas com filhos deficientes, situações de queixas a uma entidade pública que não respondeu», ou seja, são, quase todas, meros «problemas pessoais».

O facto de todas estas denúncias não terem resultado em pistas para investigação de crimes de corrupção não significa que as pessoas fiquem sem resposta. Pelo contrário, para Cândida Almeida, o conceito de um Ministério Público de proximidade obriga a um dever de «mediação e intervenção», pelo que tudo é reencaminhado para as respectivas entidades.

Dos restantes 15 por cento das reclamações, há uma grande parte (dois terços) que tem a ver com fraudes fiscais, denúncias de empresas que não pagam impostos, que têm facturas falsas, entre outras, e são encaminhadas para os departamentos de investigação respectivos.

Apenas 5 por cento das denúncias são mesmo relativas a corrupção, mas, mesmo assim, muitas delas com dados genéricos.

Destas denúncias, apenas seis deram lugar a inquérito. As três primeiras resultaram num processo relativo a uma rede que se dedicava à emissão de cartas de condução falsas, uma segunda denúncia que foi encaminhada para este mesmo processo e uma terceira que suscitou uma investigação recente a farmácias.

No entanto, não se pode dizer que todo aquele volume de 1.002 denúncias só resultou em seis inquéritos, porque há 83 que suscitaram indícios que justificaram averiguações preventivas, as quais podem dar, ou não, lugar a abertura de inquérito. Estão a ser investigadas, seja no DCIAP ou na Polícia Judiciária.

Muitas destas queixas podem dar lugar apenas a encaminhamento para processos administrativos no seio das entidades respectivas, como a ASAE ou a Segurança Social, entre outras, mas outras podem suscitar inquérito e consequentemente processo-crime.

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